O prazo para o trabalhador escapar da reforma da Previdência é incerto, mas se aproxima do fim. Com a aprovação do texto-base da PEC (proposta de emenda à Constituição) em segundo turno na Câmara na madrugada de quarta (7), quem está na iminência de completar os requisitos atuais para a aposentadoria deve ficar de olho no calendário.
O benefício por tempo de contribuição, que exige 30 anos de atividade, no caso das mulheres, e 35, no dos homens, é extinto pela reforma, que tem como meta manter apenas uma regra geral, instituindo exigência de idade mínima. Quem não conseguir esses requisitos em pouco mais de um mês poderá cair em uma das regras de transição.
Uma delas, a transição com pedágio de 50%, pega justamente quem está mais perto do tempo mínimo de contribuição –mulheres com 28 anos ou mais e homens a partir de 33 anos de recolhimentos.
Com o avanço do projeto na Câmara e o apoio de ampla maioria de deputados federais (foram 370 votos favoráveis na segunda votação), a expectativa do governo é de que a reforma seja concluída no fim de setembro. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), já estimou em 45 dias o prazo de total tramitação.
O tempo previsto em regimento é bem maior e poderia facilmente passar de dois meses, mas os senadores podem fechar acordo e encurtar as fases, rompendo os intervalos entre sessões.
Independentemente das previsões mais otimistas quanto ao prazo, o ideal é o trabalhador não apostar em uma discussão muito longa e ir se preparando.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA | DE OLHO NO CALENDÁRIO
Como se aposentar nas regras atuais
É necessário cumprir os requisitos exigidos pelo INSS hoje, que estão com os dias contados
Regra sem idade mínima
O que é preciso ter até a data em que a reforma entrar em vigor:
Mulheres
30 anos de contribuição
Homens
35 anos de contribuição
Regra com menos tempo de contribuição
A regra dos homens que estão na ativa praticamente não muda
Porém, o novo cálculo da reforma vai pagar um benefício menor ao segurado
Não deixe nada para trás
VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DA REFORMA
O que acontece com quem não completar os requisitos atuais
Existem cinco regras de transição para que o segurado não precise da idade mínima de 65 anos (homens) e 62 (mulheres) criada na reforma
Idade mínima
Tempo de contribuição
OUTRAS MUDANÇAS POLÊMICAS DA REFORMA APROVADA NA CÂMARA
Alteração na média salarial
Nova fórmula de cálculo das aposentadorias
Cálculo do benefício integral
Serão exigidos 35 anos (mulheres) e 40 anos de contribuição (homens)
PRÓXIMO PASSOS
A PEC será enviada ao Senado e o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM), vai ler o texto em plenário
Primeira etapa no Senado
Votação em plenário
Quebra de intervalo
Votos nos dois turnos
O que pode estender o prazo de votação
Sem mudanças
Expectativas
Promulgação
Fontes: Regimento Interno do Senado Federal, PEC (proposta de emenda à Constituição), advogado Roberto de Carvalho Santos, do (Ieprev), e reportagem